LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°. 1.221, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

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  • Data de Criação 3 de fevereiro de 2022
  • Ultima Atualização 4 de fevereiro de 2022

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°. 1.221, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

"Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. , IX, da Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e outras providências"

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