LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°. 1.221, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
"Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9°, IX, da Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e dá outras providências".