Nesta segunda-feira, dia 23 de agosto, a equipe da Secretaria de Infraestrutura encontrou uma das novas lixeiras totalmente destruída.
Isso é crime de dano, previsto do artigo 163 do Código Penal, e consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa (o chamado dano simples). A multa consiste no valor de um a seis salários mínimos.
Mas a pena pode ser aumentada em caso de dano qualificado. A detenção pode ser de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Vamos cuidar dos bens públicos municipais, que pertencem a todos os paranãenses.