CONSIDERANDO a necessidade do município de Paranã - Tocantins, atender a Instrução Normativa RFB No 1640, de 11 de maio de 2016, combinado com a Instrução Normativa 1640/2016 alterada pela Instrução Normativa 1954/2020 que dispõe normas sobre a celebração de convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em nome da União, o Distrito Federal e os municípios para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).